A Receita Federal liberará, nesta quinta-feira (13), o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Esse sistema é essencial para quem deseja preencher e enviar a declaração de forma manual. Em 2024, 81,4% das declarações foram entregues por meio do programa, enquanto o e-CAC representou 11% dos envios e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi utilizado por 7,4% dos contribuintes.

O programa exige que os dados sejam inseridos manualmente pelo usuário. No entanto, também é possível fazer a declaração de forma online. Confira abaixo o passo a passo para baixar o programa e as regras para declarar o Imposto de Renda em 2025.
Como Baixar o Programa Gerador da Declaração
Para acessar e instalar o sistema, siga estas etapas:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Entre na aba “Programas” e clique em “Programas de Declaração”.
- Selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”.
- Baixe o programa de acordo com o seu dispositivo:
- Computador: Clique em “Baixar Programa” e escolha entre Windows, macOS ou Linux.
- Celular: Selecione “Baixar App” na opção correspondente.
- Para declaração online, acesse a aba “Download do Programa de Imposto de Renda” e clique em “Fazer Online”.
A entrega das declarações para o ano de 2025 começa na segunda-feira (17) de março e se encerra no dia 30 de maio.
📌 Veja também: Como declarar o Imposto de Renda.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Devem obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
✅ Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano.
✅ Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
✅ Ganho de capital na venda de bens ou direitos com incidência do imposto.
✅ Operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganho sujeito ao imposto.
✅ Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou que deseje compensar prejuízos de anos anteriores.
✅ Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
✅ Residência no Brasil em qualquer mês do ano e permanência até 31 de dezembro.
✅ Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que o valor seja reinvestido em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
✅ Declaração de bens e direitos no exterior conforme as regras da Lei nº 14.754/2023.
✅ Titularidade de trust ou contratos semelhantes no exterior nos termos da Lei nº 14.754/2023.
✅ Atualização de valor de mercado de bens imóveis ou rendimentos do exterior conforme a Lei nº 14.973/2024.
Fique Atento ao Prazo!
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita até 30 de maio. Não deixe para a última hora e evite multas por atraso!