Imposto de Renda 2025: Como Baixar o Programa Gerador da Declaração e Quem Deve Declarar

A Receita Federal liberará, nesta quinta-feira (13), o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Esse sistema é essencial para quem deseja preencher e enviar a declaração de forma manual. Em 2024, 81,4% das declarações foram entregues por meio do programa, enquanto o e-CAC representou 11% dos envios e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi utilizado por 7,4% dos contribuintes.

imposto de renda 2025 como declarar

O programa exige que os dados sejam inseridos manualmente pelo usuário. No entanto, também é possível fazer a declaração de forma online. Confira abaixo o passo a passo para baixar o programa e as regras para declarar o Imposto de Renda em 2025.

Como Baixar o Programa Gerador da Declaração

Para acessar e instalar o sistema, siga estas etapas:

  1. Acesse o site da Receita Federal.
  2. Entre na aba “Programas” e clique em “Programas de Declaração”.
  3. Selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”.
  4. Baixe o programa de acordo com o seu dispositivo:
    • Computador: Clique em “Baixar Programa” e escolha entre Windows, macOS ou Linux.
    • Celular: Selecione “Baixar App” na opção correspondente.
  5. Para declaração online, acesse a aba “Download do Programa de Imposto de Renda” e clique em “Fazer Online”.

A entrega das declarações para o ano de 2025 começa na segunda-feira (17) de março e se encerra no dia 30 de maio.

📌 Veja também: Como declarar o Imposto de Renda.

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?

Devem obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
Ganho de capital na venda de bens ou direitos com incidência do imposto.
Operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganho sujeito ao imposto.
Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou que deseje compensar prejuízos de anos anteriores.
Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
Residência no Brasil em qualquer mês do ano e permanência até 31 de dezembro.
Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que o valor seja reinvestido em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
Declaração de bens e direitos no exterior conforme as regras da Lei nº 14.754/2023.
Titularidade de trust ou contratos semelhantes no exterior nos termos da Lei nº 14.754/2023.
Atualização de valor de mercado de bens imóveis ou rendimentos do exterior conforme a Lei nº 14.973/2024.

Fique Atento ao Prazo!

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita até 30 de maio. Não deixe para a última hora e evite multas por atraso!

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