Fez o Saque Aniversário e foi demitido? Saiba agora o que fazer para não ficar sem o dinheiro do FGTS!
Optar pelo Saque Aniversário do FGTS pode ser uma alternativa interessante para muitos trabalhadores, permitindo o acesso a uma parte do saldo do Fundo de Garantia anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, uma dúvida comum surge em caso de demissão: quais são os direitos do trabalhador que aderiu a essa modalidade?
Este artigo visa esclarecer as implicações do Saque Aniversário em caso de demissão, considerando as regras gerais e as recentes atualizações, como a Medida Provisória nº 1.290/2025, que trouxe mudanças significativas para alguns trabalhadores.

Entendendo o Saque Aniversário e o Saque Rescisão
Antes de aprofundarmos nas particularidades da demissão, é fundamental compreender as duas modalidades de saque do FGTS:
- Saque Aniversário: Permite o saque de uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador não tem direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito à multa rescisória.
- Saque Rescisão: É a modalidade padrão, onde o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória de 40% (ou 20% em caso de acordo).
Demissão e Saque Aniversário: A Regra Geral
Solicitei o saque aniversário e fui demitido, o que acontece com o meu FGTS?
Na regra geral, se você optou pelo Saque Aniversário e for demitido sem justa causa, não poderá sacar o valor total do seu FGTS. O saldo principal permanece retido na conta do FGTS. No entanto, você ainda terá direito à:
- Multa de 40% do FGTS: Este valor é depositado pelo empregador sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, corrigidos monetariamente. É um direito garantido ao trabalhador demitido sem justa causa, independentemente da modalidade de saque do FGTS escolhida.
Essa limitação no saque do saldo total é a principal desvantagem do Saque Aniversário em caso de demissão, pois impede o acesso imediato a um recurso que poderia ser crucial para a transição de carreira ou para cobrir despesas emergenciais.
A Medida Provisória nº 1.290/2025: Uma Exceção Importante
Em 28 de fevereiro de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que trouxe uma importante mudança para trabalhadores que optaram pelo Saque Aniversário e foram demitidos. Essa MP libera temporariamente o saldo retido do FGTS para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Quem tem direito a essa liberação?
Trabalhadores que:
- Optaram pelo Saque Aniversário.
- Tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido (por motivos como despedida sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, rescisão por falência, falecimento do empregador individual/doméstico, nulidade do contrato, extinção normal do contrato a termo, ou suspensão total do trabalho avulso) entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
- Possuem saldo na conta do FGTS referente ao contrato rescindido.
Importante: Após 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores que optarem pelo Saque Aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido, voltando à regra geral.
Alternativas e Orientações para Quem Optou pelo Saque Aniversário
Se você optou pelo Saque Aniversário e foi demitido (ou está considerando essa modalidade), é fundamental planejar-se:
- Utilize a Multa de 40% de Forma Estratégica: O valor da multa rescisória pode ser um importante suporte financeiro. Planeje seu uso para cobrir despesas essenciais, quitar dívidas ou investir em sua qualificação profissional.
- Avalie a Possibilidade de Retorno ao Saque Rescisão: É possível solicitar o retorno à modalidade Saque Rescisão. No entanto, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação. Ou seja, há um período de carência de dois anos para que a alteração seja efetivada.
- Busque Orientação Profissional: Em caso de dúvidas ou situações complexas, consultar um advogado especializado em direito do trabalho pode ser crucial. Esse profissional poderá analisar seu caso específico e fornecer as orientações jurídicas mais adequadas.
- Acompanhe as Notícias e Legislação: As regras do FGTS podem sofrer alterações. Mantenha-se informado sobre novas medidas provisórias, leis ou comunicados da Caixa Econômica Federal.
Saque Aniversário do FGTS: Entenda a Modalidade e o Retorno ao Saque Rescisão
O Saque Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. Diferente do Saque Rescisão, essa opção não exige a demissão sem justa causa para o acesso aos valores. Contudo, é crucial estar ciente de uma limitação significativa: ao aderir ao Saque Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito ao recebimento da multa rescisória.
Como Retornar ao Saque Rescisão?
Caso você decida sair da modalidade Saque Aniversário e retornar ao Saque Rescisão, o processo é simples, mas exige atenção ao prazo de carência. A transição pode ser solicitada a qualquer momento, inclusive antes de receber o saque anual. No entanto, a efetivação do retorno ao Saque Rescisão ocorre somente após um período de 25 meses (dois anos e um mês), contados a partir da data da solicitação. Durante esse período de carência, o trabalhador não terá acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão, o que pode gerar desafios financeiros.
Para realizar a alteração, basta acessar o aplicativo do FGTS com seu login e senha, selecionar a opção “Saque-Aniversário”, verificar as condições do contrato e clicar em “Continuar”. Em seguida, escolha “Alterar sistemática saque FGTS” e aguarde a conclusão do processo. É importante lembrar que a adesão ao Saque Aniversário é uma escolha do trabalhador; se você não optou por essa modalidade, seu FGTS permanece automaticamente na modalidade Saque Rescisão, garantindo o acesso ao saldo integral em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória.
Outras Modalidades de Saque do FGTS
Mesmo na modalidade Saque Aniversário, o trabalhador ainda pode ter direito a outros tipos de saque do FGTS em situações específicas, como:
- Saque Calamidade: Em situações de desastres naturais.
- Saque por Falecimento do Titular da Conta: Para dependentes do trabalhador falecido.
- Saque Doenças Graves: Em casos de doenças graves especificadas em lei.
- Saque Órtese e Prótese: Para aquisição de órteses e próteses.
- Saque Determinação Judicial: Quando há uma decisão judicial que autoriza o saque.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Saque Aniversário e Demissão
1. Se eu optei pelo Saque Aniversário e fui demitido sem justa causa, posso sacar todo o meu FGTS?
Não, na regra geral, você não pode sacar o valor total do seu FGTS. Você terá direito apenas à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
2. O que é a multa de 40% do FGTS?
É um valor pago pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa, correspondente a 40% do total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.
3. A Medida Provisória nº 1.290/2025 permite que todos que optaram pelo Saque Aniversário e foram demitidos saquem o saldo total?
Não. A MP 1.290/2025 é uma medida temporária que libera o saldo retido para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Após 28 de fevereiro de 2025, a regra geral de retenção do saldo volta a valer.
4. Se eu já estou em outro emprego, posso sacar o FGTS do emprego anterior se fui demitido e optei pelo Saque Aniversário?
Sim, se você se enquadra nos critérios da MP 1.290/2025, poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.
5. Posso voltar para a modalidade Saque Rescisão depois de ter optado pelo Saque Aniversário?
Sim, é possível solicitar o retorno à modalidade Saque Rescisão. No entanto, há um período de carência de 25 meses para que a mudança seja efetivada.
6. Como posso consultar se tenho direito ao saque pela MP 1.290/2025?
Você pode consultar as agências da CAIXA, ligar para 0800 726 0207 (Opção “FGTS”) ou verificar pelo App FGTS (Opção “Informações Úteis”).
7. Quais são os códigos para identificar os valores liberados pela MP 1.290/2025 no extrato do FGTS?
Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
8. O que acontece se eu tiver comprometido parte do meu saldo do FGTS com empréstimos bancários?
Você poderá sacar o valor que não foi comprometido com empréstimos. Se todo o saldo foi comprometido, não haverá valor a ser recebido.
Faça um Planejamento Cuidadoso
Optar pelo Saque Aniversário do FGTS oferece a vantagem de acesso a recursos anuais, mas impõe uma limitação significativa em caso de demissão sem justa causa, restringindo o saque ao valor da multa rescisória. A Medida Provisória nº 1.290/2025 trouxe um alívio temporário para um grupo específico de trabalhadores, permitindo o saque do saldo retido.
É crucial que o trabalhador avalie cuidadosamente suas necessidades financeiras, planos futuros e o impacto de cada modalidade de saque do FGTS em sua segurança financeira. A decisão deve ser tomada de forma consciente, considerando os prós e contras de cada opção.
Em suma, a escolha entre o Saque Aniversário e o Saque Rescisão deve ser feita com base em um planejamento financeiro cuidadoso e na compreensão das implicações de cada modalidade, especialmente em cenários de demissão. Mantenha-se informado sobre as atualizações legislativas e, se necessário, busque aconselhamento profissional para tomar a melhor decisão para sua vida financeira.
